Uma liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que a Covid-19 pode ser reconhecida como um acidente de trabalho. A decisão atinge em cheio estabelecimentos que não são considerados serviços essenciais e que teimam em abrir suas portas colocando em risco clientes, funcionários e colaboradores.
O patrão será legalmente responsável por colocar o trabalhador em risco de contaminação pelo Covid-19. Neste caso, o dono do estabelecimento terá que ressarcir as despesas médica/hospitalar, FGTS, dano moral e pensão civil aos trabalhadores.
É importante que patrões e trabalhadores estejam atentos. Se o estabelecimento comercial não fizer parte dos serviços essenciais estarão sujeitos a punição. Ao tratar a doença causada pelo novo coronavírus como ocupacional, o Supremo permite que os funcionários possam ter acesso a benefícios.
O patrão será legalmente responsável por colocar o trabalhador em risco de contaminação pelo Covid-19. Neste caso, o dono do estabelecimento terá que ressarcir as despesas médica/hospitalar, FGTS, dano moral e pensão civil aos trabalhadores.
É importante que patrões e trabalhadores estejam atentos. Se o estabelecimento comercial não fizer parte dos serviços essenciais estarão sujeitos a punição. Ao tratar a doença causada pelo novo coronavírus como ocupacional, o Supremo permite que os funcionários possam ter acesso a benefícios.






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