DIRETO DA CAPITAL | Empresas particulares terão que limpar a cidade após a realização de eventos





Empresas e entidades privadas agora são responsáveis pela limpeza dos espaços públicos onde seus eventos são realizados. A medida é válida para shows, competições esportivas e qualquer outra atividade feita em área pública. A Lei 17.996/2014 foi sancionada nesta terça-feira (11) pelo prefeito Geraldo Julio. A legislação, de autoria do vereador Jayme Asfora, foi aprovada por unanimidade na Câmara Municipal e já está em vigor.

Ainda de acordo com o documento, os solicitantes de autorização da Prefeitura do Recife deverão apresentar um plano de limpeza a ser executado após o evento. A iniciativa, de acordo com o prefeito, reforça a atuação da prefeitura no sentido de resgatar nos recifenses o amor pela cidade. Para o autor do projeto, a lei servirá como estímulo ao cidadão no sentido de ajudar na organização da cidade. 

A legislação prevê punições para as empresas que não cumprirem o exigido. A advertência na primeira ocorrência; multa de R$ 2 mil a R$ 4 mil, na primeira reincidência; multa de R$ 5 mil a R$ 10 mil, na segunda; multa de R$ 15 mil, na terceira; e, finalmente, suspensão do alvará de funcionamento por um ano após a quarta reincidência.


DP

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